1 - TRT2 Equiparação salarial. Diferença de produção e diferença de produtividade. Distinção. Operador de máquina. Máquina manual e automática. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«Diferença de produção (quantitativo físico) não é o mesmo que diferença de produtividade (capacidade de produzir). O que veda a equiparação é a diferença de produtividade. (...) A identidade funcional está provada com testemunhas (fl. 255). Tanto a autora quanto a paradigma eram operadoras de máquinas. A alegação recursal (fl. 379) sobre a diferença entre as máquinas manual e automática só poderia destacar a diferença de produção, não, porém, em diferença de produtividade (CLT, 461). A produtividade é evidenciada pela capacidade de produzir. Dois empregados, fazendo a mesma coisa, podem ter diferença de produção em função do tipo de equipamento utilizado, conquanto tenham a mesma produtividade (capacidade de produzir). Mas nem isso conseguiu a ré provar. O que importa é o resultado efetivo do trabalho e o valor intrínseco que revela em benefício do empregador. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()