1 - TRT2 Férias. Diferença pela dobra. Período concessivo. Rescisão contratual. CLT, art. 137.
«Rompido o contrato de trabalho anteriormente ao término do período concessivo das férias, indevida a diferença pela dobra quando provado que o pagamento simples desse período de descanso foi regularmente quitado, pois somente se justificaria o pleito pela aludida diferença se vencido o período de concessão.... ()