1 - STJ Administrativo. Ensino. Reconhecimento dos cursos superiores é de competência do Ministro da Educação. Pretendida expedição de diploma de mestre para quem terminou com aproveitamento curso em pendência de autorização, que acabou por não ser reconhecido. Incompetência do Ministro. Lei 9.394/96, art. 48, § 1º.
«Não se nega ao Ministro da Educação competência para decidir ao final do processo sobre a regularidade e autorização de funcionamento de curso de nível superior. A impetração pretende ordenar às autoridades a expedição de diploma de mestre a quem terminou com aproveitamento curso em pendência de autorização, que acabou por não ser reconhecido. O Ministro da Educação tem competência para decidir sobre autorização e reconhecimento dos cursos de nível superior, mas não para expedir diploma de mestre a aluno de curso não reconhecido.... ()