1 - TJMG Peculato. Disposição indireta do numerário desviado. Irrelevância para configuração do crime. CP, art. 312.
«Para a configuração do crime de peculato, o fato de os réus não terem a detenção direta do numerário desviado, que se encontrava depositado em uma instituição financeira, não é relevante. O que importa é que eles tinham o poder de dispor do mesmo, podendo desviá-lo para suas contas, quando lhes aprouvesse.... ()