1 - STF Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso.
«Certa a ocorrência de dupla condenação por fato único, há de prevalecer a primeira decisão. «Habeas corpus condecido para que, reconhecida a litispendência, seja declarado nulo, «ab initio, o processo 2.625/91 da 2ª Vara Criminal de Campinas/SP.... ()