1 - STJ Condomínio. Ação divisória. Natureza declaratória. Registro público. Registro imobiliário. Necessidade para eficácia «erga ommnes. CCB, arts. 530, I, 532, I e 631.
«A sentença de dissolução de condomínio é somente declaratória da propriedade (CC/1916, art. 631). No entanto, sua eficácia «erga omnes depende de transcrição (CC/1916, art. 530, I c/c art. 532, I). Antes deste registro imobiliário, o domínio individual é oponível apenas entre os demais co-proprietários.... ()