1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Entidade fechada de previdência privada. Isenção. Lei 9.250/95, art. 33. Nova sistemática. Lei 7.713/88, art. 6º, VII.
«Estabelece o Lei 7.713/1988, art. 6º, VII que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas e os benefícios das entidades de previdência privada, relativamente ao valor das contribuições cujo ônus tenha sido do participante, se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Em precedentes do STJ e do STF, considerou-se que as entidades fechadas de previdência privada não têm direito à isenção do imposto de renda. Os valores das contribuições recolhidas em data anterior ao advento da Lei 9.250/95, que introduziu nova sistemática de incidência de imposto de renda, não integram a base de cálculo do tributo.... ()