1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Arrematação. Produto da venda. Massa falida. (REsp Acórdão/STJ).
«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 118.148, e, posteriormente, a Primeira Seção, no EREsp Acórdão/STJ, pacificaram entendimento de que a preferência do crédito trabalhista há de subsistir quer a execução fiscal tenha sido aparelhada antes ou depois da decretação da falência e, mesmo já aparelhada a execução fiscal com penhora, uma vez decretada a falência da empresa executada, sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Massa falida. Preferência do crédito trabalhista. Pacificação de entendimento (REsp 1188.148/RS).
«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1188.148/RS, «e, posteriormente, a Primeira Seção, no EREsp 1444.964/RS, pacificaram entendimento de que a preferência do crédito trabalhista há de subsistir quer a execução fiscal tenha sido aparelhada antes ou depois da decretação da falência e, mesmo já aparelhada a execução fiscal com penhora, uma vez decretada a falência da empresa executada, sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal. ... ()
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3 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Massa falida. Preferência do crédito trabalhista. Remessa do produto da alienação do bem penhorado ao juízo universal. CTN, art. 187.
«1. «A Corte Especial, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, «e, posteriormente, a Primeira Seção, no EREsp Acórdão/STJ, pacificaram entendimento de que a preferência do crédito trabalhista há de subsistir quer a execução fiscal tenha sido aparelhada antes ou depois da decretação da falência e, mesmo já aparelhada a execução fiscal com penhora, uma vez decretada a falência da empresa executada, sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal (EREsp Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 09/02/2005). ... ()