1 - STF Queixa-crime. Recebimento. Especificação do crime. CPP, art. 41.
«O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. (...) Frise-se, por oportuno, que a classificação do crime é elemento inerente à denúncia ou à queixa, conforme previsto no CPP, art. 41. Logo, o ato de recebimento há de ser explícito a respeito e a dificuldade em fazê-lo sinaliza sérias dúvidas sobre o enquadramento em um dos figurinos penais, impondo-se, então, pela falta de tipicidade, a rejeição da queixa. ... (Min. Marco Aurélio).... ()