1 - STJ Administrativo. Pena de perdimento. Excedente não declarado.
«1. A pena de perdimento deve incidir apenas sobre o excedente não declarado, não havendo restrição legal ao desembaraço aduaneiro da mercadoria regularmente declarada na guia de importação. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Importação. Pena de perdimento. Excedente não declarado. Decreto-lei 37/66, art. 105. Decreto-lei 1.455/76, art. 23, IV, e parágrafo único. Decreto 91.030/85, art. 514, XI (Regulamento Aduaneiro).
«A pena de perdimento deve incidir apenas sobre o excedente não declarado, não havendo restrição legal ao desembaraço aduaneiro da mercadoria regularmente declarada na guia de importação. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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3 - STJ Tributário. Desembaraço aduaneiro. Declaração de importação. Subfaturamento do bem importado. Decreto-lei 37/1966, art. 105, VI. Pena de perdimento do bem. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade. Aplicação da multa de 100% prevista no art. 108, parágrafo único, da referida norma. Prevalência do disposto na norma legal sobre o teor da norma infralegal (IN STF 206/2002).
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da pena de perdimento de bem quando reconhecida a falsidade ideológica na declaração de importação que, in casu, consignou valor 30% inferior ao valor da mercadoria (motocicleta Yamaha modelo YZFR1WL). ... ()
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4 - STJ Tributário. Importação. Subfaturamento. Pena de perdimento. Decreto-lei 37/1966, art. 105, VI. Não incidência. Hipótese sujeita à multa. Recurso especial. Decreto-lei 37/1966, art. 108, parágrafo único.
«1. A pena de perdimento, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, VI, incide nos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa prevista no parágrafo único do art. 108 do mesmo diploma legal destina-se a punir declaração inexata em seu valor, natureza ou quantidade da mercadoria importada. ... ()
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5 - STJ Tributário. Importação. Subfaturamento. Pena de perdimento. Decreto-lei 36/1966, art. 105, VI. Não incidência. Hipótese sujeita a multa. Recurso especial. Decreto-lei 37/1966, art. 108, parágrafo único.
«1. A pena de perdimento, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, VI, incide nos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa prevista no parágrafo único do art. 108 do mesmo diploma legal destina-se a punir declaração inexata em seu valor, natureza ou quantidade da mercadoria importada. ... ()