1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Excremento de aves. Produto rural não caracterizado. Inadequação típica. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei Complementar 11/70, art. 15, § 1º.
«A parte recorrida, por ocasião da apresentação do recurso de apelação, sustenta que diante da Formulação 19/81 do IAPAS, que apreciou o Decreto 83.081/1979, art. 76, ficou consignado pelo fisco que: «Não cabe a incidência das contribuições a que se referem os itens I e II do art. 76 do Regulamento do Custeio da Previdência Social - RCPS nas operações de vendas relativas a excremento de aves. O excremento, que adquire a condição de fertilizante, não se enquadra com exatidão dentro das características de produto rural estabelecidas no § 3º do art. 76 do RCPS. Trata-se de produto residual conseqüente da alimentação ingerida pela ave, não podendo ser considerado como produto genuinamente rural, nos termos da definição legal (fl. 70). ... ()