1 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Exigência curriculares não atendidas quando chamado para nomeação e posse ou a passagem para o final da lista. Legalidade. CF/88, art. 37, II.
«O candidato aprovado em concurso público tem um só direito: ser nomeado dentro da ordem de classificação do concurso, se atendidas as exigências constantes do edital. O candidato que, aprovado, não atende às exigências curriculares quando chamado para nomeação não tem o direito de aguardar, com prioridade de vaga, até que possa comprovar a sua qualificação. Absoluta legalidade do ato da Administração, que lhe ofereceu a nomeação ou a sua passagem para o final da lista de aprovados.... ()