1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SISTEMA SVR - VALORES A RECEBER - PENHORA - POSSIBILIDADE - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravante, para constrição de valores via Sistema de Valores a Receber - SVR, bem como determinou a manutenção do procedimento de execução pelo sistema SISBAJUD - II - Utilização do sistema SVR como mecanismo de constrição que carece de previsão legal, diferentemente do sistema SISBAJUD, que possui expressa regulamentação para a realização de bloqueios judiciais em contas bancárias, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça - Observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor - Art. 805, CPC - Utilização do sistema SISBAJUD que se mostra mais adequada e eficaz para o fim pretendido - III - Matéria relativa à expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de que forneça as informações atinentes aos valores que a empresa agravada eventualmente tem a receber, que não foi objeto da decisão agravada - Incabível o enfrentamento da matéria diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o que é vedado - Agravo não conhecido, neste aspecto - IV - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP, revogado o efeito ativo concedido - Agravo improvido, na parte conhecida"... ()
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2 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido da parte exequente de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Inconformismo. Parcial acolhimento. Bacen-CCS. Consulta ao referido sistema voltada ao auxílio em investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens, numerário e direitos. Medida postulada que não se presta a operacionalizar cumprimento de sentença cível. CENSEC. Infrutíferas as diligências realizadas para a localização de bens penhoráveis. Informações protegidas por sigilo, que só podem ser obtidas com a intervenção do Poder Judiciário. Possibilidade. Recurso parcialmente provido
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3 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Expedição de ofício ao cadastro de cliente do sistema financeiro nacional do banco central do brasil - CCS/BACEN. Ação cível. Possibilidade.
1. Ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 21/9/2023. ... ()
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4 - STJ Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Quebra do sigilo fiscal. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Solicitação de informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras dos executados. Excepcionalidade da medida. Existência de bens imóveis passíveis de penhora. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 197, parágrafo único e CTN, art. 198. CPC/1973, art. 399. Lei 4.595/64, art. 38.
«Informações nos autos de que existem bens imóveis em nome da empresa, passíveis de penhora, os quais foram oferecidos tempestivamente. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo ora recorrente, no qual se requisitou a expedição de ofício junto ao Banco Central do Brasil para o fim de localizar contas-correntes e aplicações financeiras em nome da executada e de seus responsáveis, no objetivo de viabilizar a liquidação da dívida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e remansosa no sentido de que: «O contribuinte ou o titular de conta bancária tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo. (REsp 306.570/SP, 2ª Turma, Relª Minª ELIANA CALMON, DJ de 18/02/2002) ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento - Contrato bancário - Liquidação de sentença - Decisão determinando à executada a apresentação de contas gráficas da operação bancária sub judice, ou o histórico de pagamentos realizados pelo exequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada à R$ 20.000,00, bem como, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, «a fim de que tome as providências cabíveis em relação à executada no tocante ao seu comportamento nestes autos, violador da regra imposta pelo art. 1º, IV, da Resolução 3.694/09, alterada pela Resolução 4.283/13 - Incabível à parte aferir a pertinência dos elementos requisitados pelo sr. perito e acolhidos pelo Juízo, a quem cabe avaliar a necessidade da prova, sob sua livre convicção - Possível a cominação de «astreintes com vistas à garantia do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas à parte - Documento de fácil produção, considerando a atividade da agravante, e, sendo comum às partes, não se mostra irregular a determinação que lhe fora imposta, diante da notória relação de consumo - Valor fixado que não se mostra exagerado, no caso, ante a natureza da requerida, instituição financeira de grande porte - Juízo de eventual execução que poderá alterá-lo, caso mostre-se exacerbado para a situação concreta - Ausente ilegalidade na expedição de ofício, visando eventual apuração de infração administrativa - Comando que não detém cunho decisório, uma vez que a análise restará a cargo da discricionariedade do órgão recebedor - Decisão mantida - Recurso desprovido
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, pois não apreciado pelo juízo de origem ao proferir a r. decisão recorrida. Expedição de ofícios à BM&F Bovespa, CETIP, CVM, CNSEG, SUSEP, PREVIC e para localização de bens penhoráveis. Admissibilidade. Informações que só poderão ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de obtenção direta pelo credor. Expedição de ofício à Fazenda do Estado para obtenção de informações acerca de créditos referentes ao programa Nota Fiscal Paulista e expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para obtenção de informações sobre benefício previdenciário ou vínculo empregatício. Admissibilidade. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Manutenção do indeferimento da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe se há relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras, pois tais informações, se existentes, são apresentadas na pesquisa Sisbajud, como constou da r. decisão recorrida. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Execução. Penhora on line. Pedido posterior à edição da Lei 11.382/2006. Possibilidade. Entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo.
1 - O Tribunal Regional bem delimitou o cerne da controvérsia dos autos, verbis (fl.99): «Cinge-se, pois, a controvérsia posta nestes autos em analisar a possibilidade de o magistrado, na qualidade de condutor da execução, determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil com o fito de localizar contas correntes, em instituições bancárias, em nome da executada «.... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Ausência de intimação da Fazenda Pública. REsp. Vinculante Acórdão/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º. Processo inerte em cartório por doze anos. Mora exclusiva do judiciário. Prescrição intercorrente inexistente.
1 - O Agravo Interno não procede. O Tribunal assim decidiu (fls. 83-84, 126, e/STJ, grifou-se): «(...) o processo foi suspenso, de acordo com a Lei 6.830/1980, art. 40 e, após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, ficou paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/04/2014. Observa-se que, em 15/03/2002 (...), o Município de Goiânia postulou pela expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, sendo concedido vistas em seguida, à Dra. Ludmila Cruvinel (não se sabe qual parte defende), permanecendo paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/09/2014, quando inserido o processo no sistema virtual (...). Portanto, tenho que restaram preenchidos os requisitos necessários para caracterização da prescrição intercorrente, porquanto não restou demonstrada a morosidade atribuível à máquina judiciária, não prosperando a tese do Agravante no sentido de que a paralisação do feito deve-se a «mecanismos internos do Judiciário». Demais disso, o Município Agravante foi intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em sede de exceção de pré-executividade (...), cumprindo-se assim com o requisito previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. (...) Esclareço ao Embargante que, quando da constrição patrimonial na conta-corrente do Agravado, em 24/04/2018 (...), já havia transcorrido o prazo prescricional, visto que este foi citado em 11/01/96 e não localizados bens passíveis de penhora (...) a execução foi movida em 17/11/1994, sendo recebida a inicial e determinada a citação, em 29/11/1994; em 25/05/1998, o processo foi suspenso, conf. Lei 6.830/1980, art. 40 (...); após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, em 19/12/2002 (...), o processo foi devolvido em cartório e permaneceu paralisado até 19/09/2014 (...), quando foi digitalizado, tendo os documentos sido inseridos no sistema PJD, somente em 02/01/2017 (...). Neste interregno, de 2002 até 2014, o Agravado/Exequente nada requereu, sequer postulou pelo regular prosseguimento do feito, somente, o fazendo, quando intimado quanto à eventual prescrição (...), suprindo, assim, a exigência da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, oportunidade em que, somente, requereu novas diligências». ... ()