1 - STF «Habeas corpus. Extensão de benefício a co-réu. CPP, art. 580.
«Se o Tribunal local, ao negar a existência de um dos crimes, o de quadrilha, beneficiou o então apelante, omitindo-se quanto à extensão do benefício ao co-réu, este pode requerê-la ao próprio órgão julgador da apelação, mediante simples petição, que deverá apreciá-la com o exame dos autos, requisitando-os, se for necessário. Não é caso, desde logo, de se impetrar «habeas corpus ao STF, contra a omissão do julgado, quando esta ainda pode ser sanada pelo Tribunal competente. HC não conhecido, com a ressalva do meio adequado.... ()