Pesquisa de Jurisprudência

fabricacao de cimento
Jurisprudência Selecionada

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • fabricacao de ciment
Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1700

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.


«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3000

2 - STJ Tributário. IPI. Creditamento do IPI reconhecido. Fabricação de cimento. Consumo dos materiais no processo de industrialização. Precedente do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.


«Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, há que se falar em crédito no caso em exame, quando a sentença e o acórdão recorrido afirmam que ocorreu o aludido consumo. «A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral (REsp 30.398/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 07/03/94).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa