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Doc. LEGJUR 11.6632.1000.0700

1 - TJRJ Condomínio em edificação. Ação declaratória. Junção de portas de unidades vizinhas em condomínio edilício. Alteração de fachada interna. Inexistência. Obra em área comum não caracterizada. Manutenção do conjunto arquitetônico. Desvalorização do imóvel. Prejuízo dos co-proprietários. CCB/2002, art. 1.336, III.


«1. O cerne da controvérsia é saber se a junção de portas de entrada de unidades vizinhas altera a fachada interna, ou se tal obra afeta a parte comum do edifício. 2. De acordo com o CCB/2002, art. 1.336, III a vontade do legislador foi a proteção permanente da harmonia do conjunto, de forma a evitar que descaracterizando o projeto arquitetônico, ocorresse a desvalorização do imóvel, afetando os demais co-proprietários. 3. Pelo que consta dos autos, principalmente as fotos que instruem a inicial, a obra pretendida não altera a fachada do Condomínio, muito menos causa prejuízo aos condôminos com a desvalorização do imóvel, até porque a modificação é interna. 4. Além disso, a alegação de que a parede do hall é parte comum, não socorre o apelante, uma vez que a pretensão dos autores é a junção das portas, sendo que estas não são área comum do prédio. 5. Não se pode impor restrições ao uso e gozo da coisa e ofender o direito de propriedade, por interpretação equivocada da Lei ou das normas acerca do tema. 6. Desprovimento do recurso.... ()

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