1 - TJRJ Loteamento. Falta de autorização de órgão público. Lei 6.766/79, arts. 50, I, III e parágrafo único, I e 51. CP, art. 71.
«Apelo defensivo requerendo a absolvição, sustentando que jamais teve a intenção de prejudicar os compradores dos lotes e que o loteamento foi legalizado. Encontra-se amplamente comprovado que o apelante, na qualidade de procurador do proprietário do terreno, deu início ao loteamento, sem autorização de órgão público, inclusive vendendo lotes com afirmação mentirosa de que o «RGI estaria legalizado. O loteamento foi embargado por não estarem cumpridas as exigências legais e, mesmo assim, houve veiculação de anúncios de venda de lotes através da imprensa. Muito embora esteja, atualmente, legalizado o loteamento, este fato não descaracteriza os crimes pelos quais o apelante foi condenado, frisando-se que os delitos do Lei 6.766/1979, art. 50, I e III são formais e se consumaram no momento em que foi dado início ao loteamento sem autorização do órgão público competente.... ()