1 - TAMG Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Verba fixada em R$ 5.000,00. Sabonete com material cortante. Ferimentos em consumidora. CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Revelam os autos que Elizabeth Pereira Lima ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Natura Cosméticos S.A. alegando que adquiriu, em 28/9/00, um sabonete esfoliante da linha «Ekos, fabricado pela ré, e que, no mesmo dia, ao tomar banho com o referido sabonete, passando-o no corpo, «sentiu uma dor intensa na região das pernas e principalmente na região abdominal, logo vindo a notar a presença de cortes e de sangue abundante naquelas regiões (f. 2). Examinando o sabonete, constatou a presença de objeto pontiagudo dentro dele, elemento tido como o causador de suas lesões. Notando o agravamento dos cortes, procurou, no dia seguinte, assistência médica, assinalando ter gastado o valor de R$ 279,19 com consulta a especialista e medicamentos, comprovando a ocorrência do dano material. Afirmou que sofreu, também, dano de ordem moral, porquanto comprou o produto com o escopo de melhorar sua aparência, em acordo com a propaganda, tendo obtido resultado contrário, requerendo a condenação da ré ao ressarcimento dos prejuízos por ela experimentados. (...) Da análise dos autos, verifica-se que a perícia realizada no sabonete adquirido pela autora constatou a presença de material metálico, cortante, inserido na massa daquele, como se segue: (...) Conclui-se dos ensinamentos acima ser o montante de R$ 5.000,00 adequado ao fim pretendido, o qual se configura como suficiente para ressarcir o sofrimento moral experimentado pela vítima, tendo sido fixado observando-se os ditames do art. 944 do novo Código Civil, afastando-se o pedido da apelante de redução dessa quantia. ... (Juiz Otávio de Abreu Portes).... ()