1 - STJ Mandado de segurança. Pensão especial. Filha inupta de magistrado. CF/88, art. 40, § 5º.
«A pensão recebida na qualidade de filha inupta de magistrado é de caráter especial, prevista na Lei 4.468/1990 do Estado do MA, no percentual de 50% sobre a remuneração ou proventos do «de cujus, a ela não se aplicando o CF/88, art. 40, § 5º.... ()