1 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Fito exclusivamente procrastinatório. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535.
«Não ocorreu a alegada infringência ao CPC/1973, art. 535. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente - como reconheceu, inclusive e contraditoriamente, a própria recorrente (fls. 140) - os temas suscitados por esta, relativos à suposta ausência de citação e à alegada impossibilidade de conversão do rito processual. Evidenciou-se, como restou expresso no julgamento dos aclaratórios seu «fito exclusivamente procrastinatório (fls. 131). Ademais, como já assentou esta Corte, «não é nulo o acórdão que enfrenta as questões agitadas apenas com conclusões desfavoráveis à pretensão da parte.... ()