1 - STJ Execução. Honorários advocatícios. Fixação em percentual sobre a condenação. Remessa obrigatória. Causa em que não houve condenação. Inexistência de base de cálculo. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 293.
«Os honorários advocatícios, integrantes do pedido (art. 20 c/c 293 do CPC/1973), são fixados à luz da sorte processual da pretensão, diferindo a sua fixação conforme o acolhimento ou desacolhimento da demanda. A omissão da Corte de origem, acerca da escorreita fixação da verba honorária na demanda principal deveria ter sido sanada pela via recursal adequada, no momento oportuno, para que, instado a se manifestar, se valesse o julgador do comando inserto no CPC/1973, art. 20, § 4º, arbitrando os honorários advocatícios à luz de sua apreciação eqüitativa, atendidas as normas das alíneas «a, «b, e «c, desse mesmo diploma legal, vez que diante de causa sem condenação. origem a fim de que seja arbitrada, de forma eqüitativa (CPC, art. 20, § 4º), a verba honorária devida pela parte ora recorrida. «In casu, se não houve a oposição de embargos de declaração de honorários não fixados, não se pode promover ação para cobrá-los e, a fortiori, execução, por mera suposição de inversão do ônus.... ()