1 - STJ Honorários advocatícios. Fixação sobre a condenação. Critérios. Hipótese em que o usufruto foi fixada sobre a quarta parte sobre os bens do «de cujus. Incidência do percentual sobre este valor. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Consoante o § 3º do art. 20,CPC/1973, «os honorários serão fixados (...) sobre o valor da condenação. E a condenação, no caso, foi o usufruto sobre a quarta parte dos bens do «de cujus. Assim, é sobre essa verba que deve incidir o percentual dos honorários, e não sobre o valor total dos bens.... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Honorários advocatícios. Fixação sobre a condenação. Obrigação de não fazer e de pagar quantia certa. Decisão mantida.
1 - Para fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019).... ()