1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de alimentação escolar (merenda). Inabilitação. Falta de comprovação de registro perante Conselho Regional de Nutrição - CRN do local da licitação. Desnecessidade. Edital. Cláusula editalícia ofensiva ao princípio da competitividade. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º.
«2. Conforme o disposto no § 1º do Lei 8.666/1993, art. 3º, «é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. ... ()
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2 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Franca. Lei 8013/14, de autoria parlamentar, dispondo sobre o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diagnosticados como diabéticos, obesos ou celíacos, nas escolas da rede pública local. Estadeado o vício de iniciativa, considerando-se que ao Poder Executivo é atribuída a competência legislativa quando a matéria envolva administração pública, aí englobado o ensino público, culminando em ofensa ao princípio da separação dos Poderes a subsistência da lei em exame, tal como promulgada. Afronta aos artigos 5º, 24, § 2º, 2 e 47, II, XI, XIV e XIX, «a, da Constituição Estadual. Criação de despesas sem indicação da fonte de custeio, não oferece compatibilidade com os artigos 25, 174, III e 176, I, da Carta Bandeirante. Ação procedente.
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3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de alimentação escolar (merenda). Inabilitação. Falta de comprovação de registro perante Conselho Regional de Nutrição - CRN do local da licitação. Desnecessidade. Edital. Cláusula editalícia ofensiva ao princípio da competitividade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º.
«... A controvérsia, portanto, está em saber se a previsão editalícia, exigindo do licitante o registro em mais de uma unidade da federação, atenta contra o princípio da competitividade. ... ()