1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. (2ª Turma, acórdão da lavra do Min. José Simpliciano). Da leitura do acórdão do TRT extrai-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. O rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente, inclusive, nas tratativas contratuais preliminares. O Reclamante apresentou documentação, fez exames admissionais, forneceu conta bancária e pediu demissão do emprego, sendo em seguida surpreendido com a decisão da reclamada em não admiti-lo. Diante disso, resta configurada a conduta ilícita da reclamada e, consequentemente, o alegado dano moral. «Pode-se determinar a figura jurídica da responsabilidade pré-contratual quando uma pessoa entabula negociações com outra, induzindo-a a preparar-se para contratar e depois, injustificadamente, deixa de celebrar a avença. (Caio Mário, citado por Pinho Pedreira, op. cit.) Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()