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furto de talonario de cheques
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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.5500

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação movida por magistrado. Furto de talonário de cheques no interior de agência bancária. Inscrição indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito. Responsabilidade pelo dano reconhecida. Redução do quantum indenizatório para R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Indisfarçável a responsabilidade da instituição bancária, vinculada à própria atividade econômica que exerce, pelo furto de talonário de cheques no interior da agência, que acabaram resultando na indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, gerando, com isso, constrangimentos e transtornos passíveis de ressarcimento à custa do réu. Extrai-se dos autos que o ilícito gerador do dano, além de ser absolutamente corriqueiro, não repercutiu além da esfera individual do autor, ou seja, não o atingiu na qualidade de Juiz de Direito. Desaconselhável, portanto, manter o valor fixado pelas instâncias ordinárias - R$ 100.000,00 (cem mil reais) -, visto que essa quantia tem sido aceita em casos mais graves, ao passo em que destoa dos valores aceitos por esta Corte para casos semelhantes, isto é, de simples inscrição indevida junto a órgão de restrição ao crédito, por mais que se leve em consideração as qualidades das partes envolvidas. Recurso especial parcialmente provido, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00, (vinte mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9001.7900

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Furto de talonário de cheques. Aposição de assinatura do emitente muito diferente da correntista. Devolução dos títulos por falta de fundos. Ausência da comunicação do furto do talonário ao banco. Providência dispensável para caracterizar a responsabilidade deste. Compensação e devolução dos títulos indevida. Reconhecimento desse fato pelo próprio réu, caracterizando a prestação defeituosa de serviços. Negativação do nome da autora ilegítima. Admissão de culpa concorrente da autora, na sentença de parcial procedência do feito. Reparação determinada apenas dos danos materiais. Pretensão recursal ao reconhecimento total de seu pedido. Obrigatoriedade do banco de averiguar com cautela, a assinatura do emitente em qualquer cheque, independentemente do valor. Acolhimento. Dano moral nessa situação como fato notório, prescindindo de prova. Indenização cabível, consideradas as peculiaridades do caso. Indenizatória totalmente procedente. Reparação do dano moral fixada em R$ 9.000,00. Valor pouco superior a seis vezes o montante dos cheques devolvidos. Recurso provido para estes fins.

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Doc. LEGJUR 153.3264.8005.4500

3 - STJ Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Extorsão, furto qualificado e estelionato. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. «período depurador. Habeas corpus não conhecido.


«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos se infere que, no habeas corpus, ainda que substitutivo). ... ()

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