1 - TRT2 Prescrição. Rescisão. Empresa em crise. Homologação demorada. Contagem do prazo. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há como desconsiderar a feição sui generis da situação retratada nos autos, decorrente da grave crise que envolveu a empresa de aviação reclamada, culminando com dispensa em massa e inadimplência de direitos trabalhistas. Assim, acolher a prescrição do direito de ação a partir da data da dispensa do demandante seria puní-lo duplamente, na medida em que esperou três anos para receber suas verbas rescisórias, aguardando a solução dacrise da empresa e as gestões governamentais, sindicais e de parte do Ministério Público, e ver-se-ia agora impossibilitado de pleitear em Juízo diferenças do que lhe foi pago com manifesto retardo. Daí porque é de se considerar como marco prescricional a data da efetiva homologação da dispensa, perante o Sindicato, que inclusive, com anuência da Ré, lavrou ressalva quanto ao direito a títulos não contemplados no termo. Recurso provido para afastar a prescrição.... ()