1 - TJRJ Tributário. ITBI. Inventário. Herdeiro. Renúncia abdicativa dos herdeiros em favor do monte. Exigência ilegal de Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITBI. Concessão da medida liminar requerida. Suspensão da exigibilidade do aludido imposto. Aplicação do art. 2º, I, da Lei Estadual 1.427/89. Liminar que deve ser ratificada, vez que a renúncia foi abdicativa, cuja incidência de ITD não tem previsão legal. Precedentes deste e. Tribunal. Concessão da ordem. CTN, art. 35.
«... Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade da cobrança efetuada pela Secretaria de Estado do Imposto de Transmissão mortis causa, alusivo ao quinhão renunciado à totalidade. ... ()
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2 - TJRJ Tributário. Inventário. Arrolamento. Imposto de transmissão mortis causa. ITDCMD (ITD). Impugnação administrativa do valor da avaliação do imóvel apresentada tempestivamente resultou na redução daquele e do imposto devido. Fazenda Pública que no momento da expedição de guia para recolhimento do imposto adicionou valor relativo à mora. insurgência dos contribuintes contra a decisão que acolheu os argumentos da Fazenda Pública com fulcro no CTN, art. 177. Súmula 113/STF. Súmula 114/STF. Aplicabilidade. CTN, art. 151, III. Aplicabilidade. CTN, art. 38.
«As Súmula 113/STF e Súmula 114/STF consagraram os entendimentos segundo os quais o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação e inexigível antes da homologação do cálculo. Caso em que os contribuintes impugnaram, tempestivamente, o valor da avaliação do imóvel perante a Fazenda Pública, obtendo sucesso, com a redução daquele e, por corolário, o do imposto devido. No momento da expedição da guia para o recolhimento do imposto a Fisco imputou multa e cobrou juros de mora, a primeira afastada após o requerimento dos contribuintes perante a própria Fazenda, entretanto mantida a segunda. A decisão agravada manteve a incidência de mora aplicando o art. 177 do DL 5/1975, a pedido da Fazenda, o que não se coaduna com o CTN, art. 151, III e os enunciados supra referidos, haja vista que até a decisão final acerca do valor da avaliação para o cálculo do imposto não se pode falar em mora.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis. Imóvel alienado pelo «de cujus mediante promessa de compra e venda. Tributo indevido nessa hipótese. CCB/1916, art. 530, I e CCB/1916, art. 531. Súmula 590/STF.
«No direito brasileiro somente a transcrição transfere juridicamente a propriedade. A promessa particular de compra e venda não transfere o domínio senão quando devidamente registrada. O imposto de transmissão «mortis causa, entretanto, findo o enfoque eminentemente civil, grava o benefício econômico deixado aos herdeiros, guiando-se pelo critério do fenômeno econômico. Imóvel vendido por compromisso de compra e venda não registrado, com pagamento do preço fixado pelo «de cujus, não gera imposto de transmissão «mortis causa.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis. Imóvel alienado pelo «de cujus mediante promessa de compra e venda. Tributo indevido nessa hipótese. CCB, arts. 530, I e 531. Súmula 590/STF.
«No direito brasileiro somente a transcrição transfere juridicamente a propriedade. A promessa particular de compra e venda não transfere o domínio senão quando devidamente registrada. O imposto de transmissão «mortis causa, entretanto, findo o enfoque eminentemente civil, grava o benefício econômico deixado aos herdeiros, guiando-se pelo critério do fenômeno econômico. Imóvel vendido por compromisso de compra e venda não registrado, com pagamento do preço fixado pelo «de cujus, não gera imposto de transmissão «mortis causa.... ()