1 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Inconsitucionalidade indireta ou reflexa. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Súmula 636/STF.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()