1 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Internet. Indicação da URL completa. Súmula 296/TST, I. Súmula 327/TST. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 894, II e 896.
«1. Publicado o acórdão recorrido na vigência do inc. II do CLT, art. 894, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. 2. Não configurada a contrariedade à Súmula 327/TST nem divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, item I. 3. A indicação de aresto extraído de sítio na internet para comprovação de divergência jurisprudencial é válida, desde que a parte indique o sítio de onde foi extraído, com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (Universal Resource Locator – URL). Ressalte-se que é necessário que se junte a cópia extraída do sítio e não apenas a transcrição do inteiro teor. Óbice da Súmula 337/TST, I. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()