1 - STJ Prova. Contrato de valor superior ao décuplo do salário mínimo. Início de prova por escrito. CPC/1973, art. 401.
«Para que haja começo de prova por escrito, não é indispensável seja o documento subscrito pela parte a quem é oposto. Havendo o acórdão considerado suficientemente demonstrado que o documento era oriundo daquele e representava as tratativas das partes, reforçada a prova por depoimentos, decidir de modo contrário envolveria reexame dos elementos fáticos, inviável no especial.... ()