1 - 2TACSP Locação. Ação renovatória. Interregno entre os contratos escritos. Petição inicial. Indeferimento liminar. Afirmativa de falta de interesse de agir por inobservância de requisito legal. Matéria objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, a justificar o seguimento do processo. Extinção do processo afastada. Cita doutrina e jurisprudência. Lei 8.245/91, art. 51, II. CPC/1973, art. 267.
«Constitui tema de acesa controvérsia a possibilidade, ou não, de um interregno entre os contratos escritos, para a configuração do requisito do prazo mínimo de cinco anos da locação, para ser admitida a renovação. A falta de interesse de agir, tal como a ilegitimidade «ad causam, há de ser manifesta, extreme de dúvidas, para justificar o indeferimento liminar da petição inicial Como essa não é a situação dos autos, dada a complexidade da matéria, o afastamento da extinção se impõe, para permitir que a apreciação aconteça com maior profundidade e sob o prisma do contraditório.... ()