1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Condenação em 20 minutos na hipótese. CLT, art. 71, § 1º.
«... Saliente-se que a reclamante laborava em jornada de 6 horas diárias, tendo direito a 15 minutos de intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 1º. Entretanto, a afirmação constante da inicial, no sentido de que a autora tinha direito a 20 minutos de intervalo intrajornada restou confirmada em defesa pela ré (fl.117), quando afirma que a empregada usufruía «tempo bem superior a vinte minutos. Tendo em vista que as normas que velam pela saúde do trabalhador são de ordem pública e de hierarquia constitucional, a condenação no pagamento de 20 minutos como extras, pela ausência de fruição do intervalo intrajornada contratual, é medida que se impõe, merecendo reparo a sentença de origem. ...(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Finalidade e natureza jurídica. CLT, art. 71, § 3º.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. O intervalo está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, § 3º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Não concessão. Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. CLT, art. 71, § 4º.
«... O § 1º do mencionado artigo dispõe que será obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 15 minutos, quando a jornada for superior a seis. Daí que a não concessão integral do aludido intervalo, frustra a tutela assegurada no art. 71 consolidado, importando para o empregador infrator, sanção pecuniária correspondente ao valor do período destinado a intervalo acrescido de, no mínimo, 50% (CLT, art. 71, § 4º). Embora o intervalo intrajornada não concedido não esteja rigorosamente conceituado como hora extra, deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e os devidos reflexos, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, pelo que não há que se falar em violação ao disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 71. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Circunstância que implica o pagamento total. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.
«... Considero que a concessão parcial do intervalo não assegura ao empregador qualquer direito de compensação, em face do caráter público e tutelar da norma em questão. Dar parte do descanso é o mesmo que não concedê-lo. Nesse sentido se posicionou o C. TST, através da Orientação Jurisprudencial 307, Seção de Dissídios Individuais (Subseção I): «Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). (DJ 11.08.2003). ...(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()