1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Investigação interna de crime. Poder diretivo extravasado. Verba fixada em R$ 4.907,40. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A investigação de crime é de competência privativa do Estado, através do departamento policial competente. Extravasa o limite do poder diretivo do empregador a investigação interna de crime, submetendo empregado a interrogatório. Principalmente se este interrogatório ocorre de forma individual, em sala apartada, onde o empregado não pode contar com testemunhas sobre a forma que foi tratado e nem se valer da companhia de advogado que lhe assegure o respeito às condições mínimas de dignidade humana. Tenho por caracterizado o dano moral. Provejo o recurso ordinário do autor para deferir a pretensão de indenização por dano moral, fixada em R$ 4.907,40 (quatro mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos) para a data do fato, atualizáveis a partir de então. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()