1 - STJ Tributário. Isenção condicional. Prova do preenchimento e cumprimento dos requisitos para concessão. Omissão da autoridade administrativa. Isenção reconhecida. CTN, art. 179.
«Nos termos do 179 do CTN, a isenção condicional somente é efetivada se o interessado produzir prova «do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Contudo, há de ser reconhecida a isenção se a omissão da autoridade administrativa teve o condão de impedir que fosse realizada, pelo contribuinte, a prova necessária para o gozo do benefício isencional.... ()
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2 - STJ Tributário. ICM. Venda de mercadoria com isenção condicional. Uréia e fosfato. Responsabilidade do contribuinte de direito pelo recolhimento do imposto na hipótese de desvio de finalidade dada à mercadoria pelo comprador. CTN, art. 111.
«Pelo mecanismo dos impostos indiretos, a relação jurídica que se estabelece é entre o contribuinte de direito e o fisco. Responsabilidade do contribuinte de direito (vendedor), pelo desvio de finalidade dado à mercadoria. Possibilidade de vir o contribuinte de direito (vendedor) a ingressar com direito de regresso pelo desfalque contra o comprador da mercadoria.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Remessas de dinheiro ao exterior. Isenção condicional. Benefício. Restabelecimento.
1 - A Lei 8.402/1992, art. 1º, restabeleceu, em parte, a isenção prevista no Decreto-lei 1.118/1970, art. 3º, na redação do DL 1.189/1971, a qual é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos à concessão, nos termos do CTN, art. 179. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Remessas de dinheiro ao exterior. Isenção condicional. Benefício. Restabelecimento.
1 - A Lei 8.402/1992, art. 1º, restabeleceu, em parte, a isenção prevista no Decreto-lei 1.118/1970, art. 3º, na redação do DL 1.189/1971, a qual é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos à concessão, nos termos do CTN, art. 179. ... ()
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5 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Lei 8.383/1991, art. 96 (diferença entre o valor de mercado aferido em 31 de dezembro de 1991 e o constante de declarações de bens de exercícios anteriores a 1992). Apresentação da declaração de ajuste anual após o exercício financeiro de 1992. Hermenêutica. Legislação tributária. Exegese estrita. CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º.
«1. A entrega extemporânea de declaração de ajuste anual (declaração atinente ao ano-calendário de 1991 apresentada após o exercício financeiro de 1992) não afasta a isenção de imposto de renda prevista no Lei 8.383/1991, art. 96, § 1º, verbis: ... ()