1 - STJ Violência doméstica. Lei Marina da Penha. Medida protetiva. Legitimidade ativa do Ministério Público. Considerações da Minª. Jane Silva sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 19.
«O Ministério Público tem legitimidade para requerer medidas protetivas em favor da vítima e seus familiares. (...). Nesse caso, podemos concluir com certa facilidade que o Ministério Público, caracterizada a violência no âmbito doméstico, é o legítimo titular da proposição da medida protetiva, conferida com o intuito de manter afastado o paciente da vítima e de seu filho, os quais, ao que parece, estão aterrorizados pelas constantes ameaças a suas incolumidades, supostamente utilizadas pelo agente. Tal legitimidade decorre do texto expresso da lei, vejamos: Artigo 19 Lei 11.340/2006. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ou a pedido da ofendida. (Grifamos). ... (Minª. Jane Silva).... ()