1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca da lagosta com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse de entidade autárquica federal. IBAMA. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse do IBAMA. Circunstâncias que definem o julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I e II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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3 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime ambiental. Paciente pessoa jurídica. Impossibilidade. Empreendimento situado em área limítrofe a unidade de conservação federal (esec. Estação ecológica de carijós). Danos causados à referida unidade. Lesão a bem da União. Competência da Justiça Federal. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()
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6 - STJ Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Floresta amazônica. Dano ocorrido em propriedade privada. Área de parque estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Não há se confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. Tendo o crime de desmatamento ocorrido em propriedade particular, área que já pertenceu - hoje não mais - a Parque Estadual, não há se falar em lesão a bem da União. Ademais, como o delito não foi praticado em detrimento do IBAMA, que apenas fiscalizou a fazenda do réu, ausente prejuízo para a União. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE CEREJEIRAS - RO, suscitante.... ()