1 - STJ Suspensão de liminar. Ocupação de terreno de marinha. Lesão à ordem jurídica. Inviabilidade. Lesão à ordem pública. Mérito. Insuscetível o exame. Praia. Lesão à saúde e a segurança públicas não demonstradas. Lei 4.348/64, art. 4º.
«A ordem jurídica não se encontra entre os valores tutelados pelo Lei 4.348/1964, art. 4º. As questões referentes ao mérito são insuscetíveis de apreciação em sede de suspensão de liminar. O potencial lesivo à saúde e à segurança públicas não foi demonstrado de forma cabal.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Construção de terminal de combustível em área urbana. Deferimento de liminar com cognição sumária. Potencial de lesão à saúde e segurança públicas. Caracterizados. Prevalência do interesse público ao privado. Lei 4.384/64, art. 4º.
«A suspensão de segurança será deferida quando a decisão impugnada tiver potencial suficiente para causar lesão aos valores tutelados pela norma de regência: saúde, segurança, economia e ordem públicas (Lei 4.348/64, art. 4º). Construção de terminal de combustível em área urbana residencial - potencial de lesão à saúde e à segurança públicas. O interesse privado não deve sobrepor-se ao interesse público.... ()