1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()