1 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Manuseio de agentes biológicos verificado por perícia. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de escola. Inaplicabilidade da oj 4/sbdi-1/TST.
«É inaplicável a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1-TST, devendo prevalecer o pagamento do adicional de insalubridade nas hipóteses em que a limpeza é feita em sanitários utilizados por um grande número de usuários, inclusive banheiros de escolas, ou de acesso a uma ampla comunidade de indivíduos. Ressalte-se que o manuseio de agentes biológicos foi constatado por laudo pericial. Incidente a regra do Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MPTS 3214/78. Precedentes. Recurso de embargos conhecido por contrariedade à OJ 4 da SBDI-1/TST e provido.... ()
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2 - TST Insalubridade. Adicional. Manuseio de agentes biológicos. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo em aeroporto. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII. CLT, art. 189.
«Pacificou a jurisprudência do TST «... a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (OJ 4, II, SDI-I/TST – grifos acrescidos). Não cabe, porém, ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII e XXIII). Vale dizer, no Direito do Trabalho não se pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas. Constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo em aeroporto, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido à Reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiros de repartição pública. Secretaria de segurança pública do estado do rio grande do sul.
«O empregado que trabalha na higienização de banheiros de repartição pública, utilizados por número indeterminado de pessoas, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de ambiente hospitalar está incluído na definição de «lixo urbano previsto no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 3.214/78. Não se trata de atividade de limpeza e coleta de mero lixo domiciliar e de escritórios. Inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de vasos sanitários utilizados por um grande número de usuários. Pedido de diferenças quanto ao grau.
«Discute-se nos autos acerca das diferenças de adicional de insalubridade pelo desempenho de atividade de higienização de banheiro em estabelecimento de ensino. O citado adicional foi pago durante a contratualidade em grau médio. Além de, no caso concreto, a reclamante já receber o adicional de insalubridade, era também responsável pela higienização de banheiro frequentado por um número indeterminado de pessoas. Observada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivo, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, consoante fixado desde a sentença. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()