1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Televisão. Máquina de lavar roupa. Ventilador. Aparelho de ar condicionado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 6.830/80, art. 11.
«Sendo bens necessários à vida familiar, os imóveis que guarnecem a residência são impenhoráveis.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Freezer. Máquina de lavar roupa. Televisão. Aparelho de som. Armários. Bem móvel que guarnece a residência modesta do executado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Pela aplicação das disposições contidos na Lei 8.009/90, os bens móveis que guarnecem a residência modesta do executado e sua família, tais como o freezer, a máquina de lavar roupa, o televisor, o aparelho de som e os armários, tornam-se impenhoráveis, o que ocorre, da mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()