1 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Matéria não prequestionada explicitamente, porém debatida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... De se ressaltar, ainda, que, embora não haja o prequestionamento explícito dos dispositivos de lei – com exceção do CCB/2002, art. 1.694 –, é certo que todas as questões foram objeto de debate pelo Tribunal de origem e remetem, de maneira indubitável, aos dispositivos de lei apontados como vulnerados, o que basta para a satisfação do necessário prequestionamento. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()