1 - STJ Direito autoral. Músico estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Comprovação. Requisitos. Recurso. Apelação. Matéria não enfrentada pelo Tribunal Estadual. Enfrentamento na íntegra. Necessidade. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º e 105, parágrafo único. CPC/1973, art. 515.
«... Todavia, há que se investigar se, na hipótese em exame, também se acham atendidos os pressupostos necessários à legitimação em face dos músicos estrangeiros.
Esse exame não foi procedido nem em 1º grau, porque o digno magistrado sentenciante julgou a ação procedente sem distinção, nem pelo Tribunal «a quo, pelo acolhimento da tese da ilegitimidade, igualmente não fazendo destaque a respeito.
E o caso concreto há de ser enfrentado, sob tal prisma.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, para que o processo retorne ao Tribunal de Justiça, a fim de que seja examinada, na íntegra, a questão, provocada tanto na apelação da ré, como nas contra-razões do ECAD, sobre a comprovação ou não do atendimento aos requisitos alusivos aos direitos autorais devidos aos músicos estrangeiros. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()