1 - TJRJ Ação demolitória. Obra realizada em bem público. Ocupação. Benfeitorias. Boa-fé. Excepcional direito à indenização. CCB/2002, arts. 98, e ss. 1.201, parágrafo único e 1.219.
«Entende-se não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem permissão do Poder Público mera detenção de natureza precária o que afastaria o direito de retenção, e consequente indenização, por benfeitorias. Assim, restando demonstrado que o imóvel no qual foi realizada a obra é bem público e inexistindo prova de autorização do ente municipal, não resta dúvida sobre a necessidade de demolição. No caso em análise, embora seja forçoso reconhecer a ausência de proteção possessória ao apelado, a questão deve ser analisada com zelo de forma a estabelecer ponderação entre o poder de império municipal e o direito constitucional à moradia. Deve-se levar em consideração que o apelado realizou benfeitoria no local e ali fixou domicílio desde o ano 2000, o que denota o não cumprimento pelo recorrente de seu dever de fiscalização, uma vez que somente constatou a irregularidade da ocupação no final do ano de 2006. Acrescente-se, ainda, que o apelado logrou êxito em inscrever o bem junto ao ente municipal, pagando o IPTU relativo a este, restando evidenciada a boa-fé e ausência de clandestinidade da ocupação, bem como a ciência inequívoca da obra por parte do ente municipal, antes mesmo da expedição de notificação para desocupação do imóvel. Desta forma, apesar do precário instituto da ocupação, cabível, embora excepcionalmente, o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.... ()