1 - STJ Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Matéria suscetível de invocação. CPC/1973, arts. 461, 461-A, 644 e 741. CF/88, art. 5º, LV.
«A matéria suscetível de invocação pelo devedor submetido ao cumprimento de sentença em obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa tem seus limites estabelecidos no CPC/1973, art. 741, cuja aplicação subsidiária é imposta pelo CPC/1973, art. 644.... ()
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2 - STJ Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. Interposição de embargos do devedor. Princípio da economia e celeridade processual. Aplicação. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.
«Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente: Resp 738424/DF, 1ª T. Relator p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/05/2005).... ()
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3 - STJ Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.
«No atual regime do CPC/1973, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas «lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos. ... ()