1 - STF Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Ofensa a normas processuais. Caracterização da ofensa indireta à Constituição. Conhecimento do RE que exige ofensa direta à Constituição. CF/88, art. 5º, LV e 93, IX. CPC/1973, art. 541.
«Alegação de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV) se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da matéria não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é possível em sede extraordinária.... ()