1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Natureza jurídica da responsabilidade. Padecimento fetal causador de lesões neurológicas irreversíveis. Prolongamento do parto por cerca de 15 horas sem o adequado monitoramento. Verba fixada em R$ 100,000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A responsabilidade civil de médicos e casas de saúde é subjetiva no que toca ao êxito do tratamento e dos procedimentos tendentes à cura do paciente, a quem não se garante, como nunca se garantiu, certeza de restabelecimento. Somente é objetiva a responsabilidade médica no que toca aos danos decorrentes de alergias, infecções e faltas análogas, porque inerentes ao risco do empreendimento e estranhas ao próprio tratamento. O prolongamento do parto por cerca de quinze horas, sem o adequado monitoramento da freqüência cardíaca fetal, configura causa direta do dano e fundamenta o dever de indenizar, por danos morais e materiais. Recurso conhecido e provido apenas para reduzir os danos morais a R$ 100.000,00, corrigidos da data da sentença, que se somam aos danos materiais no montante corretamente fixado em 1º grau.... ()