1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «mico, isto é, dançar e rebolar na frente dos colegas. Confissão em depoimento pessoal de que o autor não se sentia constrangido. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O reclamante alega que era obrigado todos os dias, no início do expediente, a «pagar o mico, isto é, a dançar e rebolar na frente dos colegas, por ser intolerável qualquer manifestação de insatisfação e desânimo em relação às vendas. O autor confessou em depoimento pessoal que não foi constrangido ou humilhado com o procedimento da empresa, razão pela qual não lhe foi deferido o dano moral por esse motivo. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()