1 - TRT2 Salário. Parcela «café da manhã. Natureza jurídica. Lei 8.212/91, art. 28, I. CLT, art. 458.
«A parcela «café da manhã, paga aos empregados da reclamada por força de previsão contratual, tem natureza salarial, integrando o salário-de-contribuição do segurado empregado para fins previdenciários, conforme se depreende dos termos do Lei 8.212/1991, art. 28, I. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.... ()