1 - STJ Tributário. Embargos à execução. Recurso especial. Auxílio-alimentação. Parcelas pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório. Incidência da contribuição previdenciária. Precedentes.
«1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região segundo o qual: «A ajuda-alimentação, paga pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta-corrente, aos seus empregados, não configura salário in natura, e sim, salário, sobre o qual incidirá desconto de contribuição previdenciária, nos temos do Regulamento do Custeio da Previdência Social. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Parcelas pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente. Inocorrência de pagamento «in natura nem caso de refeição realizada nas dependências da empresa. Incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c.
«Recurso especial oposto contra acórdão segundo o qual o pagamento em dinheiro do valor equivalente ao auxílio alimentação desvia das normas traçadas em acordo coletivo, para o Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ser a mesma incluída no salário de contribuição. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o pagamento «in natura do auxílio-alimentação, isto é, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Com tal atitude, a empresa planeja, apenas, proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. No entanto, «in casu, as parcelas referentes à ajuda-alimentação foram pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente dos respectivos valores, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Turmas do STJ.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Parcelas pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente. Não-ocorrência de pagamento «in natura nem caso de refeição realizada nas dependências da empresa. Incidência da contribuição na hipótese. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c. Lei 6.321/76, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, V, «m.
«Recurso especial oposto contra acórdão segundo o qual o pagamento em dinheiro do valor equivalente ao auxílio alimentação desvia das normas traçadas em acordo coletivo, para o Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ser a mesma incluída no salário de contribuição. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o pagamento «in natura do auxílio-alimentação, isto é, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Com tal atitude, a empresa planeja, apenas, proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. No entanto, «in casu, as parcelas referentes à ajuda-alimentação foram pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente dos respectivos valores, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária.... ()