1 - TRT3 Salário-substituição. Parcelas personalíssimas. Não integração. Súmula 159/TST.
«As parcelas salariais de caráter pessoal do substituído não se comunicam ao empregado substituto, pelo que não integram a diferença salarial deferida. Pena de se assegurar paridade contraprestativa em razão de situações díspares, o que não é tarefa do direito.... ()